Estado – O Governo do Estado ampliou o prazo de pagamento do ICMS para todas as empresas do Rio Grande do Sul, sem cobrança de juros ou multa. Anteriormente, a medida valia apenas a municípios em situação de calamidade e, agora, foi estendida para todo o território gaúcho. A decisão foi autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e está oficializada no Decreto 57.636, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na segunda-feira (27).
Os secretários de Fazenda de outros estados do país atenderam ao pedido do RS, que registrou mais de 90% de seus municípios atingidos pelas enchentes. “O Estado inteiro foi afetado, e entendemos que as empresas precisam de fôlego para a recuperação. O alongamento do prazo para quitação do ICMS oferece mais tempo para que os contribuintes possam reestruturar seus negócios. Estamos trabalhando na adoção de medidas de apoio aos atingidos”, conta o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Os contribuintes que não conseguirem cumprir suas obrigações dentro do antigo prazo poderão utilizar desta extensão, sem a cobrança de juros ou multa. Para as guias com vencimento entre 24/04 e 31/05, a quitação poderá ser feita até 28/06; os vencimentos de junho, em 31/07; e os vencimentos de julho, poderão ser pagos até 30/08.
A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual (RE), estuda formas de operacionalizar o procedimento para que seja feito da forma mais simples possível. As orientações serão disponibilizadas no site da RE.