País – O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, nesta quarta-feira (26), que o porte de maconha para uso pessoal não é crime, estabelecendo um critério de 40g ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuários de traficantes. Essa medida prevalecerá até que o Congresso Nacional defina novos parâmetros.
“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, afirma a tese aprovada pelos ministros do STF.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que o limite de 40g é “relativo”. Caso uma pessoa porte menos que essa quantidade de maconha, mas apresente indícios de práticas de tráfico, ela deverá ser processada criminalmente. Essa determinação é temporária e permanecerá em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
Atualmente, um projeto sobre o tema tramita na Câmara dos Deputados, criminalizando tanto o porte quanto o tráfico, mas sem estabelecer um parâmetro claro para essa distinção.
Decisão do STF
Na terça-feira (25), por maioria, o STF decidiu que portar maconha para uso próprio não configura crime. Isso significa que uma pessoa que tenha consigo até 40g da substância para consumo individual não responderá penalmente por delito.
No entanto, isso não legaliza a prática. O uso da substância em qualquer lugar continua sendo ilícito. Pessoas que possuam maconha, mesmo dentro da quantidade permitida para uso próprio, estarão violando a lei e sujeitas a sanções como advertências sobre os efeitos das drogas e medidas educativas, como participação em programas ou cursos.
A Corte também determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) organize mutirões carcerários para revisar e corrigir prisões de usuários de maconha.